Conforme a administração municipal, a medida vale para ambientes abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.
A medida foi sancionada através do Decreto 1814 , publicado de maneira extraordinária no Diário Oficial do município e tem efeito imediato.
Conforme nota, a decisão leva em consideração a significativa melhora da situação epidemiológica em Nova Roma do Sul com a diminuição sistemática de atendimentos por Covid-19 na unidade de saúde.
O uso em ambientes internos, contudo, segue sendo obrigatório.