O Ministério Público Federal (MPF) comunicou, na tarde desta quinta-feira, que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado em menina de 11 anos grávida após estrupro em Santa Catarina. O aborto legal foi feito na quarta-feira no Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, afirmou o MPF em nota. O caso ganhou repercussão nesta semana após a criança ser impedida do aborto legal por uma juíza do Tribunal de Justiça do Estado. As informações foram reveladas pelo site The Intercept Brasil nesta segunda-feira.
O HU, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro. Contudo, ao chegar no hospital, a vítima estava com 22 semanas de gestação, e as normas da unidade determinam a realização do procedimento antes da 20ª semana de gravidez. Por esse motivo, foi solicitada uma autorização judicial para realizar a interrupção da gestação, o que não ocorreu.
A menina ficou mantida em um abrigo por mais de um mês, até o estágio de 29 semanas de gestação, depois de enfrentar a resistência da juíza Joana Ribeiro Zimmer e da promotora Mirela Dutra Alberton, que argumentaram em audiência contra o procedimento e a favor da vida do feto. O TJ-SC se manifestou e disse que irá investigar a conduta da juíza.
Leia a nota completa:
“O Ministério Público Federal (MPF), considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e, que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da recomendação expedida nesta quarta-feira (22) ao Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.
Em relação aos demais termos da recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências a serem adotadas pela procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania.
O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.”