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Quem brigar dentro de aviões ficará um ano sem poder viajar

Os atos de indisciplina são classificados de acordo com o grau de gravidade.

Por RÁDIO NOVA ROMA FM
22 de agosto de 2026
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Sabia que existem diferenças entre assentos do lado esquerdo e direito do avião?
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Passageiros que cometerem atos graves de indisciplina durante um voo poderão ser impedidos de utilizar o transporte aéreo por até 12 meses, de acordo com novas regras aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A regulamentação estabelece punições para diferentes tipos de comportamento e prevê, nos casos mais graves, o compartilhamento das informações do passageiro entre as companhias aéreas.

A Resolução nº 800, publicada pela Anac em março, regulamenta o tratamento dado aos passageiros indisciplinados em aeroportos brasileiros e a bordo de aeronaves. As novas regras entram plenamente em vigor em 14 de setembro e definem desde medidas de orientação até a suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Os atos de indisciplina são classificados de acordo com o grau de gravidade. Entre as condutas consideradas graves estão a violência física contra funcionários de companhias aéreas ou de aeroportos, agressões a outros passageiros, danos intencionais que afetem a operação da aeronave e ameaças a integrantes da tripulação que coloquem em risco a segurança do voo.

Também são classificadas como graves a falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas e determinadas condutas que comprometam a segurança durante a viagem. Para essas situações, além de outras providências, a Anac prevê a aplicação de multa.

Nos casos classificados como gravíssimos, o passageiro poderá sofrer suspensão de seis ou 12 meses. A penalidade mais severa, de um ano, poderá ser aplicada quando a conduta impedir ou dificultar a operação normal da aeronave.

Entram nessa categoria, por exemplo, a agressão física contra um membro da tripulação em situação que comprometa o serviço, a adulteração ou destruição de dispositivos relacionados à segurança com impacto sobre a operação, o porte ou manuseio irregular de explosivos e armas, a tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle do avião.

Já a suspensão de seis meses poderá ser aplicada em situações gravíssimas que não impeçam ou dificultem a operação normal, como determinadas agressões contra integrantes da tripulação, danos a equipamentos de segurança e atos contra a dignidade sexual de passageiros ou membros da equipe.

Antes de aplicar a suspensão, a companhia aérea deverá analisar a ocorrência. A regulamentação também garante ao passageiro o direito à ampla defesa. Uma vez incluído na lista de pessoas impedidas de utilizar o transporte aéreo, seus dados deverão ser compartilhados entre as empresas para que a restrição seja efetivamente cumprida.

Durante o período da suspensão, as companhias deverão adotar medidas para impedir a utilização do serviço, como barrar a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e impedir o acesso do passageiro à aeronave.

A norma também determina que as empresas comuniquem imediatamente ao passageiro a aplicação da medida, com a descrição da ocorrência, a fundamentação e os canais disponíveis para atendimento e reclamação.

Além da suspensão, passageiros que cometerem atos classificados como graves ou gravíssimos poderão ser multados pela Anac. O valor-base previsto para cada infração é de R$ 17,5 mil, sem prejuízo de outras consequências civis ou criminais que possam decorrer da conduta.

Em situações de indisciplina, as companhias e os administradores dos aeroportos também poderão orientar ou conter o passageiro, acionar a polícia, retirá-lo da aeronave e buscar reparação por danos causados. Nos casos graves ou gravíssimos, o contrato de transporte poderá ser encerrado.

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