O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa terça-feira (11) decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação. Entre as principais alterações estão a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas.
A nova regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Conforme o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, essas taxas hoje em dia chegam a 15%. O governo avalia que a medida vai aumentar a quantidade de estabelecimentos que aceitam essas formas de pagamento.
Além disso, o decreto também incorporou a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias.
As mudanças não influenciam no valor repassado aos trabalhadores, que continuam os mesmos. O valor também continua sendo destinado apenas aos gastos com alimentação dos trabalhadores.
A medida também estabeleceu um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos por meio dos vales aos bares, restaurantes e supermercados – esse prazo entra em vigor em 90 dias. Hoje esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a até 60 dias.
O decreto também contém regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas. O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ficará a cargo da fiscalização.
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Fonte Agência Brasil
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