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Home VARIEDADES

Justiça determina que estado pague despesas de pais de gêmeas siamesas nascidas após STF negar aborto no RS, diz Defensoria

Decisão determina que o estado pague, em até 48 horas, R$ 3 mil para despesas com alimentação pelo período de 30 dias.

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
21 de dezembro de 2022
em VARIEDADES
Justiça determina que estado pague despesas de pais de gêmeas siamesas nascidas após STF negar aborto no RS, diz Defensoria
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na segunda-feira (19), que o estado deverá arcar com as despesas dos pais das gêmeas siamesas Sofia e Milena, nascidas em Porto Alegre em 1º de novembro. A história das irmãs ganhou repercussão nacional depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou à família a interrupção da gestação. Médicos acreditavam ser improvável a sobrevivência das bebês após o nascimento – opinião que se mantém diante do estado de saúde grave das duas.

O juiz Rodrigo Kern Faria, do Juizado Especial Cível Adjunto de São Luiz Gonzaga, determinou que o estado pague, em até 48 horas, R$ 3 mil para despesas com alimentação pelo período de 30 dias. Decisão cabe recurso.

A informação foi confirmada pela Defensoria Pública, que representa a família no caso. O g1 entrou em contato com o TJ-RS e aguarda retorno. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) afirma que já encaminhou a decisão para que seja cumprida e que, em relação ao mérito, se manifestará dentro do prazo legal.
“Isso vai nos ajudar no custeio em Porto Alegre, com o que estamos gastando no dia-a-dia, com os dois filhos pequenos. Essa ajuda do estado vai ser bem-vinda, é o que vai garantir nosso custeio aqui”, diz o pai das crianças, Marciano da Silva Mendes.
Sofia e Milena seguem internadas na UTI Neonatal do Hospital Fêmina desde o parto. Segundo o hospital, as meninas apresentaram discreta piora do quadro ao longo da semana e seguem necessitando de ventilação não invasiva, recebendo dieta por sonda e medidas de conforto. A mãe das bebês, Lorisete dos Santos, já está em casa depois de passar por uma cesárea.

O valor estipulado pela Justiça ainda pode ser prorrogado por tempo indeterminado, enquanto perdurar a necessidade de internação, já que não há previsão de alta hospitalar.

“A renda familiar mensal do casal não mais permite que se mantenham em Porto Alegre, uma vez que esta é composta apenas pelo salário da autora, que é auxiliar de limpeza no Lar Escola Nossa Senhora Conquistadora em São Luiz Gonzaga, e alcança R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), hoje, em licença-maternidade e pelos valores auferidos pelo pai das gêmeas, em torno de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), como trabalhador autônomo e que, devido à necessidade de ficar em Porto Alegre, está sem trabalhar durante todo esse período”, diz o juiz no despacho.

Família está sem conseguir trabalhar

A mãe das gêmeas, Lorisete dos Santos, é auxiliar de limpeza. O pai, Marciano da Silva Mendes, é pedreiro. Os dois, que ganham por empreitada, estão sem trabalhar por conta da situação familiar.

Lorisete e o esposo vão permanecer em Porto Alegre acompanhando a evolução do quadro de saúde das filhas. Como residem em São Luiz Gonzaga, precisaram arranjar hospedagem, o que impõe dificuldades financeiras, fora todo o custeio de alimentação e higiene.

Amigos e conhecidos têm ajudado. Redes sociais são usadas para divulgar formas de auxiliar o casal.

Aborto negado

Lorisete procurou a Defensoria Pública de São Luiz Gonzaga em 8 de setembro, com 25 semanas de gestação. Ela estava em posse de laudos, tanto da rede pública municipal quanto do Hospital Fêmina, que davam conta da impossibilidade de vida “extra uterina” (fora do útero, da barriga da mãe) das gêmeas siamesas.

“Eles têm compartilhamento de órgãos vitais, e a medicina então não tinha o que fazer pra garantir a vida deles”, diz o defensor público que acompanha o caso, Andrey de Melo.

A situação de Lorisete não se enquadrava no artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto em caso de risco de vida à gestante ou crime de estupro. De acordo com o STF, se há perigo de morte da gestante, os médicos seriam capazes de avaliar a situação sem decisão judicial ou consentimento da grávida. Como se reconheceu não existir risco imediato de morte dela, a Justiça negou o pedido de aborto.

“Diz respeito a essa situação de uma mulher ser obrigada a gestar duas crianças e, no momento subsequente, enterrá-las. É uma violação dos direitos humanos. Absurdo”, diz Melo.

Fonte: G1

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Tags: gêmeas siamesasjustiçaPOA
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