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Quatro pessoas condenadas por fraudes em aposentadorias no Rio Grande do Sul terão que devolver mais de R$ 900 mil ao INSS

As fraudes consistiam na inserção de dados falsos nos sistemas do INSS

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
20 de agosto de 2025
em VARIEDADES
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A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraudes na concessão de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), configurando o crime de improbidade administrativa. Elas terão que devolver mais de R$ 900 mil à autarquia.

A sentença é da juíza Thais Helena Della Giustina. O INSS ingressou com a ação narrando que um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) apurou a conduta de um ex-servidor do órgão, técnico da Previdência Social. Ele teria concedido ilegalmente cinco benefícios de aposentadoria, atuando em conjunto com os beneficiários, que eram seu pai, sua mãe, sua avó e mais duas mulheres.

Além do PAD, os fatos também foram analisados em ação penal, em que foi apurado o montante de mais de R$ 600 mil em prejuízos causados. O ex-funcionário do INSS confirmou ter utilizado senhas de colegas e da sua chefe para operar os sistemas, confirmando as alegações acerca dos benefícios concedidos a três pessoas.

O técnico teria atuado nas agências previdenciárias dos municípios gaúchos de Osório, Esteio e Canoas. As fraudes consistiam na inserção de dados falsos nos sistemas do INSS, com informações indevidas sobre vínculos de trabalho dos supostos beneficiários, a fim de preencher os requisitos exigidos por lei para a concessão das aposentadorias.

Dentre os atos ilegais praticados pelo ex-servidor, narrados pela acusação, constam: computar nos cálculos de tempo de contribuição valores inexistentes; incluir Número de Inscrição do Trabalhador de terceiros no benefício de uma das rés; reabrir benefícios anteriormente indeferidos sem motivação; considerar nos cálculos contribuições sem a devida comprovação do exercício da atividade, entre outras irregularidades.

Todos os réus foram condenados na esfera penal. A magistrada entendeu que “o réu [ex-servidor], utilizando-se das atribuições de seu cargo de técnico do Seguro Social, deu ensejo à concessão irregular dos benefícios previdenciários.

Foi determinado o ressarcimento do dano e a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio dos demandados, sendo o ex-servidor condenado a pagar cerca de R$ 600 mil, e os demais réus, R$ 99 mil, R$ 114 mil e R$ 127 mil cada.

Além disso, foi estipulada multa civil em valor equivalente ao do acréscimo patrimonial para os três réus beneficiários e em valor equivalente ao dano causado ao INSS para o ex-funcionário.

Por fim, foram decretadas a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

“A pena de ressarcimento ao Erário visa recompor o patrimônio público, enquanto a multa civil fundamenta-se na necessidade de reparar o dano moral que a autoridade infligiu à Administração Pública ao violar deveres éticos que orientam toda e qualquer atividade administrativa”, esclareceu a juíza. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações foram divulgadas nesta semana pela Justiça Federal.

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