O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona até esta sexta-feira (6) a lei que prevê a obrigatoriedade do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) e de nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina.
A medida, que ficou conhecida como “OAB da Medicina”, está em vigor desde junho deste ano, por meio de MP (medida provisória) publicada pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Saúde.
Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a MP (medida provisória), que estava prestes a caducar. Após a sanção pelo presidente da República, a exigência da prova para os formandos se torna permanente.
O que a lei prevê para obtenção do registro no CFM (Conselho Federal de Medicina): avaliação em três etapas durante o curso: com provas aplicadas no final do segundo, do quarto e do sexto ano; a nota mínima para aprovação será calculada de acordo com a média do resultado das três avaliações, sendo que a última terá um peso maior;
a nota de cada etapa será informada exclusivamente ao participante e à instituição de ensino, vedada a divulgação para terceiros; o participante que não obtiver nível proficiente na última etapa poderá refazê-la em edições subsequentes do Enamed.
Não estão submetidos às novas regras aqueles que obtiveram o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho. Também não se incluem os que se formaram em instituições de medicina no exterior, para quem continua valendo o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).
Além disso, será criada uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica que vai definir os pesos de cada uma das três etapas de avaliação e como será calculada a nota para desempenho mínimo
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