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Justiça gaúcha concede mais de 37 mil medidas protetivas para mulheres vítimas de violência no primeiro semestre deste ano

A medida protetiva tem o objetivo principal de afastar o agressor da vítima

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
19 de agosto de 2025
em VARIEDADES
Justiça gaúcha concede mais de 37 mil medidas protetivas para mulheres vítimas de violência no primeiro semestre deste ano
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A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, no primeiro semestre deste ano, 37,4 mil medidas protetivas para mulheres vítimas de violência no Estado. Em todo o ano passado, foram concedidas 68 mil.

Nos primeiros seis meses de 2025, o RS registrou 36 feminicídios, além de 134 tentativas de assassinatos de mulheres motivadas pela condição de gênero.

Em 2024, quando houve o registro de 72 feminicídios no Estado, quase 90% dessas vítimas não tinham medidas protetivas vigentes na data do crime, de acordo com a Polícia Civil.

Neste mês, a Lei Maria da Penha, maior referência no enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil, completou 19 anos.

O que são medidas protetivas?

Concedidas por um juiz, elas têm o objetivo principal de afastar o agressor da vítima para evitar a continuidade ou o agravamento da violência.

Quem pode solicitar?

Qualquer mulher que esteja vivendo uma situação de violência doméstica e familiar, mesmo sem ter advogado ou ter registrado a ocorrência na polícia.

É preciso ir até a delegacia?

Não, necessariamente. Desde abril, as medidas protetivas podem ser solicitadas de forma on-line, no site da Delegacia Online da Mulher do Rio Grande do Sul. Também é possível pedir pela proteção pessoalmente em qualquer Delegacia de Polícia.

Demora muito para ser analisada e concedida?

A autoridade policial tem até 48 horas para encaminhar o pedido à Justiça. O Judiciário também deverá decidir em até 48 horas. Segundo a Polícia Civil, o serviço tem prioridade de atendimento e muitas das solicitações feitas pela internet são deferidas pela Justiça em poucas horas.

Com a proteção, quais são as medidas contra o agressor?

O Judiciário pode aplicar de imediato algumas medidas em conjunto ou separadamente, como: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência; suspensão da posse ou restrição do porte de armas; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e de frequentar certos lugares para preservar a integridade da vítima; entre outras.

Há ações para a mulher?

Sim. Entre as medidas em benefício para as mulheres, estão: encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programas de proteção; garantia da volta da vítima e de seus filhos ao lar abandonado em razão da agressão sofrida; afastamento da vítima do seu lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; proibição temporária de o agressor fazer contratos para alugar ou vender o imóvel que seja comum ao casal; suspensão da validade de procurações que a vítima tenha dado ao agressor; entre outras.

O que fazer quando o agressor descumpre a medida protetiva?

Descumprir medida protetiva é crime, sendo a pena fixada em 3 meses a 2 anos de prisão. O descumprimento precisa ser comunicado pela mulher, seja pessoalmente na polícia, seja de forma virtual, no site da Delegacia Online da Mulher.

Como pedir ajuda?

Em situações de emergência, ligue imediatamente para a Brigada Militar pelo número 190. A Central de Atendimento à Mulher, no Disque 180, também presta atendimento diário e ininterrupto de qualquer lugar do Brasil. Para ter assistência jurídica gratuita, contate a Defensoria Pública pelo número 0800-644-5556.

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