O relato foi feito em uma ação na 2ª Vara Federal de Santa Maria, em 28 de abril de 2015, ao juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito. Baby teria percebido pelo odor que havia incêndio e viu uma fumaça preta.
Quando tentou sair da porta, Kiko teria tentado impedir que as pessoas saíssem sem pagar a conta. No depoimento, o segurança diz que houve um problema “uns meses antes”, em uma festa, na qual “deu um princípio de tumulto que queriam sair sem pagar a comanda”.
“Me dá até uma sensação de dolo direto. Ele se postou na frente da porta. Isso é uma conduta de gravidade extrema, é um egoísmo extremo. É aquela coisa: o dinheiro vale mais do que tudo”, disse a promotora.
O segurança morreu este ano vítima de Covid-19, segundo o Ministério Público.
Trecho de depoimento feito por testemunha em 2015 — Foto: MP/Divulgação
De acordo com o documento, Baby afirmou que Kiko liberou a saída depois que percebeu o tumulto com as pessoas. O depoimento, para o Ministério Público, desmonta a ideia de que Kiko não interferiu no retardamento da evacuação e ajudou o público a sair.
Em seu interrogatório, na quarta (8), o réu afirmou que “foi prensado contra um carro e tentou arrastar um Focus preto para trás”, e que os táxis haviam atrapalhado a saída dos frequentadores.
“Na hora do tumulto, o cara não conseguia sair. O que já era ruim, piorou. Deu no que deu. Liguei para os bombeiros”, citou.
- Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, 38 anos, era um dos sócios da boate
- Mauro Lodeiro Hoffmann, 56 anos, era outro sócio da Boate Kiss
- Marcelo de Jesus dos Santos, 41 anos, músico da banda Gurizada Fandangueira
- Luciano Augusto Bonilha Leão, 44 anos, era produtor musical e auxiliar de palco da banda
Entenda o caso
Os quatro réus são julgados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas (artigo 21 do Código Penal). Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras — por motivo torpe e com emprego de fogo —, que aumentariam a pena. Porém, a Justiça retirou essas qualificadoras e converteu para homicídios simples.
Para o MP-RS, Kiko e Mauro são responsáveis pelos crimes e assumiram o risco de matar por terem usado “em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”.
Já Marcelo e Luciano foram apontados como responsáveis porque “adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.