O diretor da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), Ricardo Peres, esclareceu diversos aspectos sobre o novo pedágio localizado no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado. A cobrança, que começará no sistema Free Flow, está programada para ter início à meia-noite do dia 15 de dezembro, enquanto as demais praças de pedágio entrarão em funcionamento somente em fevereiro de 2024.
Ricardo Peres detalhou que o pedágio automático, realizado por meio de um portal, permite que o motorista passe sem efetuar parada para pagamento. O valor fica registrado no sistema e pode ser quitado por meio de uma Tag no para-brisa do veículo. As Tags podem ser adquiridas através de instituições financeiras e empresas privadas, acessíveiss aqui. “Apesar da ansiedade das pessoas, o pagamento será fácil e simples, com o objetivo de descomplicar a vida de todos”, destacou Peres.
Além do pagamento automático, haverá a opção de quitar a taxa em até 15 dias por meio de um aplicativo de celular ou pelo site da CSG, que em breve estarão em funcionamento. Essas formas de pagamento proporcionarão um desconto de 5% ao usuário, e aqueles que passarem frequentemente pelo pedágio terão direito a descontos progressivos, podendo chegar até 20%.
Em caso de não pagamento dentro do prazo estipulado, o motorista estará sujeito a uma infração de trânsito no valor de R$ 195,23 e o registro de cinco pontos na CNH.
Para auxiliar motoristas com dificuldades no pagamento, a CSG disponibilizará bases de atendimento ao usuário, com profissionais habilitados para ajudar a realizar o pagamento em um totem no local ou explicar de forma didática.
As bases temporárias estão instaladas na praça de pedágio de Portão, e em breve, estarão disponíveis em Capela de Santana, Bom Princípio (próximo ao km 136), Farroupilha (RSC-453), Flores da Cunha e Ipê.
Ricardo Peres também abordou durante a entrevista a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública em 30 de novembro contra a concessionária. A ação contesta a modificação da praça de pedágio de Flores da Cunha para Antônio Prado, sem oferecer via alternativa ou redução dos valores cobrados. Peres explicou que a CSG, até o momento, não foi notificada pela justiça sobre a ação, soube de sua existência pela imprensa e tomou conhecimento de que a liminar foi negada pelo juiz. Ele esclareceu que os pontos de instalação dos pedágios estavam determinados no edital da concessão e constam também no contrato da concessionária, que possui a liberdade de deslocar o pedágio para 5km adiante do ponto de origem, como foi feito neste caso.
Para obter mais informações, a CSG está à disposição através do telefone 0800 122 0240 e do e-mail atendimento@csg.com.br.