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Justiça determina prazo de 10 dias para que o estado e a concessionária se manifestem sobre isenção do pedágio em Flores da Cunha

Prefeitura entrou com ação na última sexta para garantir benefício a moradores do entorno da praça, no km 100 da RS-122

vanessadebortoli Por vanessadebortoli
14 de fevereiro de 2023
em ECONOMIA, TRANSITO
Justiça determina prazo de 10 dias para que o estado e a concessionária se manifestem sobre isenção do pedágio em Flores da Cunha
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A Justiça concedeu prazo de 10 dias para o governo do Estado e a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) se manifestarem a respeito da isenção da tarifa do pedágio de Flores da Cunha. Ambos são réus na ação movida pela prefeitura do município para garantir o benefício a moradores do entorno da praça.

Na decisão publicada na manhã desta terça-feira (14), o juiz Daniel da Silva Luz, da Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha, também determina que o Ministério Público (MP) seja ouvido após as respostas do Estado e da CSG. Os réus ainda precisam ser notificados para o prazo ter início.

A prefeitura protocolou a ação no fim da tarde de sexta-feira (10), após negociações com o Estado e com a concessionária não evoluírem. Entre os argumentos do município para defender o passe livre, estão a existência de isenção desde a implantação das cancelas, no fim da década de 1990. Nesse período houve a concessão da extinta Convias e da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), esta última que administrou a RS-122 no trecho entre Caxias e Antônio Prado até 31 de janeiro deste ano.

Outro ponto levantado pelo município é o aumento na distância e nos custos de quem pretende desviar o pedágio, que pode chegar a cerca de seis quilômetros em alguns casos. Entre os moradores que enfrentam essas dificuldades, a ação cita produtores rurais que precisam escoar a safra, principalmente a uva, entregue a vinícolas da região.

Com relação à quantidade de motoristas isentos, a ação defende que os 444 motoristas cadastrados para obter o benefício no fim da concessão da EGR não seriam suficientes para causar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato. Além disso, o entendimento do município é de que o grupo não foi considerado no cálculo tarifário da nova concessão, uma vez que não precisava pagar a tarifa anteriormente. Outro argumento é de que os próprios réus admitem que o local da praça de pedágio é inadequado, uma vez que as cancelas irão mudar de lugar no fim do ano.

Até o começo da tarde de segunda-feira (13), a CSG não havia sido notificada da existência da ação judicial. O Estado também não havia recebido a notificação, mas adiantou que irá responder aos questionamentos da ação.

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