Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro. Para isso, eles deverão se formalizar como tal e indicar uma das ocupações permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional, transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças.
A analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange destaca que o transportador autônomo de carga é um profissional que trabalha como condutor de um veículo, levando produtos de um local ao outro, necessariamente por meio rodoviário. Segundo ela, ele pode optar por ser MEI Caminhoneiro, desde que se enquadre em uma das atividades previstas na Resolução CGSN nº 140/2022 (Anexo XI – Tabela B).
“A maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário-mínimo nacional”, explicou.
No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
No último dia 4 de janeiro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou orientações no Portal do Simples Nacional sobre como proceder para se formalizar como MEI Caminhoneiro.
O registro como MEI Caminhoneiro é simples, basta acessar a conta pessoal na página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar no card “formalize-se”. Se preferir, o empreendedor pode acessar diretamente esse link.
Entenda
O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A medida possibilita que profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.