O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma mulher a indenizar a sobrinha em R$ 5 mil por danos morais após ofensa racista em um grupo de WhatsApp da família em Santo Ângelo, no Norte do Rio Grande do Sul.
A decisão transitou em julgado na terça-feira (5), ou seja, não cabe mais recurso para tentar revertê-la.
Conforme a decisão judicial, a sobrinha, que é negra, foi adotada por um casal e disse que sempre sofreu discriminação por parte da tia. No grupo de WhatsApp, enviou uma mensagem em áudio onde dizia “negra fedorenta, só fala imundícia“.
Em sua defesa, a mulher tentou argumentar que enviou o áudio por conta de desentendimentos motivados por divergências políticas. Disse que não tinha a intenção de cometer injúria racial, ofender a honra da sobrinha ou a sua dignidade.
A tia foi condenada em primeira instância, e depois recorreu. O TJRS negou o recurso, entendendo que a justificativa não afasta a responsabilidade da ré.
“Chancelar as teses da requerida seria equivalente a permitir a impunidade, ser omisso e não responsabilizar aqueles que empregam expressões de nítido conteúdo preconceituoso, o que, por certo, não mais tem espaço na vida em sociedade”, disse o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Com isso, ela deve pagar os R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.