Ministros analisaram mudança fixada pela reforma da Previdência, em 2019. Cálculo estabelece que pensionista tem direito a receber 50% da aposentadoria do falecido, além de mais 10% por dependente.
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra fixada, em 2018, pela reforma da Previdência que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria, ou seja, 50% do valor da aposentadoria paga ao segurado ou servidor ou a que o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade, além de mais 10% por dependente — até no máximo 100%.
Também, foi considerado as idades mínimas para aposentadoria. A maioria das regras já passa a valer, assim que a PEC for publicada no Diário Oficial da União.