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RS decreta emergência por aumento de casos de doenças respiratórias em crianças

Decreto tem duração de três meses, com possibilidade de prorrogação. De acordo com o texto, houve "aumento expressivo nos índices de internações" em UTI, o que gera aumento de filas e "elevado risco sanitário".

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
6 de julho de 2023
em SAÚDE
RS decreta emergência por aumento de casos de doenças respiratórias em crianças
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O governo do Rio Grande do Sul emitiu nesta quarta-feira (6) um decreto que declara estado de emergência em saúde em todo o território do estado por conta do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças.

De acordo com o texto, houve “aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva pediátrica”, o que gera aumento de filas e “elevado risco sanitário à população”.

O decreto orienta que os hospitais tomem medidas para priorizar a disponibilização de leitos clínicos com suporte ventilatório e UTI para casos de STRAG em crianças, entre outros.

Nas emergências pediátricas de Porto Alegre, a média de lotação é de 139%, segundo dados desta quinta-feira (6) . No Hospital de Clínicas, o número de internações representa 211% da capacidade total. No Hospital da Criança Conceição, que tem 14 leitos, há 28 pacientes, o que representa 200% de lotação – de acordo com o hospital, estão sendo atentidos somente pacientes graves.

Os hospitais Santo Antônio (da Santa Casa), da Restinga e Vila Nova também operam com lotação maior do que a capacidade total.

“O estado já vem tomando providências desde que lançou o Programa Inverno Gaúcho com Saúde, que conta com investimento de R$ 10,1 milhões para reforçar os serviços nos hospitais e nas portas de entrada, e esse decreto abre também a possibilidade de buscar até R$ 26 milhões junto ao Governo Federal, em uma medida complementar ao que já estamos fazendo”, diz a secretária-adjunta da Saúde, Ana Costa.

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) reforça a importância de medidas de prevenção contra doenças respiratórias, como vacinação em dia, lavagem constante das mãos e uso de máscara para quem estiver apresentado sintomas gripais.

O decreto de estado de emergência tem duração de três meses, com possibilidade de prorrogação.

Leia o decreto

 

“Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG – em crianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

  • Art. 1º Fica declarado, em todo o território do Rio Grande do Sul, estado de emergência em saúde pública para fins de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG em crianças, conforme indicadores epidemiológicos que denotam aumento expressivo nos indices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva pediátrica e da consequente formação de filas de espera, caracterizando elevado risco sanitário à população.
  • Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos mencionados no mesmo artigo.
  • Art. 3º Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS – deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças.
  • Art. 4º A Secretaria de Saúde coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG em crianças, podendo expedir atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da capacidade da rede pública de saúde e o enfrentamento da situação de emergência.
  • Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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