A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração | Vencimento original | Vencimento prorrogado |
08/2023 | 20/09/2023 | 28/03/2024 |
09/2023 | 20/10/2023 | 30/04/2024 |
10/2023 | 20/11/2023 | 31/05/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023:
Água Santa | Erechim | Panambi |
André da Rocha | Espumoso | Paraí |
Arroio do Meio | Estação | Passo Fundo |
Bento Gonçalves | Estrela | Protásio Alves |
Boa Vista das Missões | Eugênio de Castro | Roca Sales |
Boa Vista do Buricá | Farroupilha | Sagrada Família |
Bom Jesus | Getúlio Vargas | Santa Maria |
Bom Retiro do Sul | Ibiraiaras | Santa Tereza |
Cachoeira do Sul | Imigrantes | Santo Ângelo |
Cachoeirinha | Ipê | Santo Antônio do Palma |
Camargo | Itapuca | Santo Cristo |
Campestre da Serra | Jacuizinho | Santo Expedito do Sul |
Candelária | Jaguarí | São Domingos do Sul |
Carlos Barbosa | Lagoão | São Jerônimo |
Casca | Lajeado | São Jorge |
Caxias do Sul | Lajeado do Bugre | São Nicolau |
Chapada | Marau | São Sebastião do Caí |
Charqueadas | Mato Castelhano | Sapiranga |
Ciríaco | Montauri | Sarandi |
Colinas | Montenegro | Sede Nova |
Coqueiros do Sul | Muçum | Serafina Corrêa |
Cotiporã | Muliterno | Sertão |
Coxilha | Nova Araçá | Taquari |
Cruz Alta | Nova Bassano | Vacaria |
Cruzeiro do Sul | Nova Roma do Sul | Vanini |
David Canabarro | Novo Hamburgo | |
Encantado | Palmeiras das Missões |
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL