O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 1,6 milhão por danos morais a um homem que ficou dez anos preso injustamente, entre 2008 e 2018. O erro judiciário foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o absolveu. Foi a primeira vez que um julgamento de preso foi refeito com base em banco de DNA no Brasil.
A Justiça reconheceu que o cidadão foi condenado de forma errônea por crimes de estupro e roubo. Ele cumpriu mais de dez anos de pena em regime fechado, quase a sentença completa, de 11 anos e meio.
A justiça atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado. O valor de R$ 1,6 milhão corresponde aos danos morais. A decisão foi publicada no último dia 18. Cabe recurso à decisão. A sentença também define indenização por danos materiais, com base em um salário mínimo por mês de prisão injusta, um valor aproximado de R$ 700 mil.
Em 2015, a Justiça brasileira decidiu rever a condenação. A absolvição só foi declarada no fim de 2018, fundamentada em exame de DNA que demonstrou que o material genético encontrado no local do crime pertencia a outro suspeito.
O crime aconteceu em 2008, em Lajeado. Mãe e filha chegaram em casa e perceberam que a porta estava arrombada. Um assaltante estava dentro da casa, rendeu as duas mulheres e levou a mais jovem para um quarto, onde ela foi violentada sexualmente.
O preso injustamente foi encontrado pela polícia na rodoviária de Lajeado. Ele estava indo para Três Coroas visitar a família. As características físicas dele batiam com o relato da vítima. Na delegacia, foi reconhecido pela jovem como sendo o autor do estupro.
Testemunhas confirmaram que, no momento do crime, ele estava em um bar, mas os álibis não foram aceitos pela Justiça. Na época com 20 anos, o jovem seguiu preso.