O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recuou da ideia inicial de enquadrar motoristas de aplicativo em três categorias profissionais – uma delas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – e enviará projeto de lei ao Congresso no qual reconhece esses trabalhadores como autônomos.
O enquadramento consta em uma minuta de regulação do setor, à qual a reportagem teve acesso, que determina contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 7,5%, pagamento de hora de trabalho no valor de R$ 32,09 e remuneração de ao menos o salário mínimo, atualmente em R$ 1.412.
Se aprovado pelos congressistas, a proposta de lei criará uma nova categoria profissional, a de trabalhador autônomo por plataforma, o que vai ao encontro de decisões judiciais do STF (Supremo Tribunal Federal), que enquadra a categoria como autônoma.
Os trabalhadores que usam motocicletas ficaram de fora das negociações, porque não se chegou a consenso com as empresas dessa área, mesmo após um ano de debates entre o MTE (Ministério do Trabalho), empresas de aplicativos, entregadores e sindicalistas.
Segundo a minuta elaborada na pasta comandada por Luiz Marinho e entregue ao Palácio do Planalto, os motoristas deverão recolher 7,5% de contribuição à Previdência Social sobre o salário recebido. As empresas irão contribuir com 20% sobre a remuneração mínima do profissional, que irá corresponder a 25% da renda bruta.
A hora mínima começará a ser cobrada a partir do momento em que o profissional aceitar a viagem, ou seja, pela hora trabalhada, e não pela hora logada, como queria a categoria. Os R$ 32,09 correspondem a R$ 8,02 de retribuição pelos serviços prestados, e de R$ 24,07 como ressarcimento dos custos do profissional.
MTE, Uber e 99 não responderam até a publicação desta reportagem. Procurada, a Amobitec (Associação de Mobilidade e Tecnologia), que representa aplicativos como Uber, 99 e iFood, entre outros, disse que só irá se manifestar quando houver a divulgação oficial da proposta.
A minuta do projeto de lei diz ainda que esse tipo de atividade profissional será regido pela nova lei desde que o serviço seja prestado “com plena liberdade para decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo”.
Há, no entanto, limite de horas de trabalho, de até 12 horas por dia. Segundo o projeto, a limitação tem como objetivo “assegurar a segurança e a saúde do trabalhador e do usuário”.
A contribuição ao INSS será recolhida pela empresa responsável pelo aplicativo e destinada à Previdência Social todo dia 20 de cada mês. Os dados do profissional deverão estar inscritos em sistema próprio da Receita Federal, provavelmente o eSocial, e as plataformas poderão sofrer fiscalização de auditores do trabalho.
Caso descumpram a lei, as empresas estarão sujeitas à multa no valor de cem salários mínimos, o que dá R$ 141,2 mil neste ano. A remuneração do trabalhador será reajustada a cada ano, conforme o aumento do mínimo.
A minuta prevê também que haverá representação dos trabalhadores por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, e as empresas intermediárias serão representadas por entidade sindical da categoria econômica específica.
As entidades terão como atribuição: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores e as empresas nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência e representante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que a contribuição ao INSS prevista no projeto é nova, ou seja, não há precedente previdenciário, o que indica a criação de uma nova categoria profissional.
Atualmente, contribuintes individuais pagam alíquotas de 11% no plano simplificado ou de 20% no completo. A proposta, no entanto, não define quais são os benefícios previdenciários aos quais o profissional terá direito.
“A contribuição é nova e a cargo da empresa dona do aplicativo. A contribuição seria presumida para o motorista e, como ocorre hoje com contribuinte individual que presta serviço para outra empresa, será recolhida pela empresa”, explica.
Segundo a minuta, a lei entrará em vigor 90 dias após aprovada.