Um instrutor de um centro de formação de condutores e duas alunas foram condenados por falsificar faturas de energia elétrica. O caso ocorreu em Palmitos, no Oeste de Santa Catarina. O homem teve sentença de 4 anos de reclusão por falsificação de documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
As mulheres, com moradia em cidades gaúchas, receberam a sentença de três anos de reclusão. De acordo com a denúncia, uma delas havia reprovado oito vezes no teste de direção no município onde mora. Durante o período de aulas e provas, a mulher ficou hospedada na casa do instrutor.
As alunas foram à Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), uma por vez, e solicitaram a troca de titularidade da fatura do homem. Outra aluna e uma moradora da cidade que assinaram declarações de residência para quatros candidatos da autoescola, também gaúchos, foram condenadas a dois anos de reclusão.
Falsificação de documentos e falsidade ideológica
A moradora disse que desconhecia o fato de ser crime declarar em documento que outra pessoa mora em seu endereço. Em depoimento, a aluna relatou ter assinado dois documentos em branco solicitados pelo instrutor para utilização no dia da prova de direção. Elas respondem por falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
Os crimes ocorreram em maio de 2018. Conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviço comunitário e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. A decisão, da Vara Única da comarca de Palmitos, sob regência da juíza Mariana Helena Cassol, é passível de recurso.