O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, condenou na quinta-feira (8) uma mulher de 40 anos pela morte de uma jovem de 20 anos após a aplicação de silicone industrial na vítima, em agosto de 2020.
A ré recebeu a pena de sete anos de prisão com cumprimento inicial em regime semiaberto por homicídio com dolo eventual. Ela poderá recorrer em liberdade.
O julgamento foi presidido pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. Ela destacou que, de acordo com depoimentos de testemunhas, mesmo tendo percebido que a vítima estava passando mal após o procedimento e apresentando sangramento anormal, a ré “deixou o local da aplicação sem lhe prestar socorro, o que denota o dolo exacerbado em sua conduta, merecendo reprimenda mais severa”.
Entenda o caso
No dia 27 de agosto de 2020, a ré aplicou uma injeção de silicone industrial em Mélani Danielly Aguiar Maia. Quatro dias depois, a jovem morreu em um hospital em Santa Cruz do Sul.
Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), a causa da morte foi “síndrome séptica secundária à injeção de silicone industrial” após lesões em decorrência de aplicação clandestina, em local impróprio. O produto foi aplicado em uma pensão onde Mélani estava passando alguns dias. A mulher condenada não tinha a “devida formação profissional e técnica na área da medicina”, conforme o MP.
A aplicação do silicone industrial foi realizada nas nádegas e no quadril da vítima. Após algumas horas do procedimento, ela passou mal e teve de ser encaminhada para um hospital. A morte ocorreu no dia 31 de agosto de 2020.
Conforme o promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, o produto utilizado pela condenada é destinado para limpeza de carros, peças de avião, impermeabilização de azulejos, vedação de vidros, entre outros objetos, sendo extremamente nocivo à saúde humana.