Após ser atingida por uma escada que desabou de uma construção, uma mulher receberá uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. A sentença, mantida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reforça a responsabilidade das empresas envolvidas na obra.
A autora da ação, que sofreu lesões na cabeça e na coluna cervical, viu sua luta por justiça ser reconhecida pelo sistema judiciário. As empresas requeridas tentaram reverter a decisão no TJRS, porém, seus apelos não foram atendidos. O relator do caso, o Desembargador Eduardo Kraemer, enfatizou a clara responsabilidade compartilhada das rés no incidente, uma vez que executavam tarefas na área em questão. A sentença ressalta a negligência e a omissão das empresas.
“A situação em que pedestres são atingidos por objetos provenientes de construções enquanto transitam pela calçada é inaceitável. A queda de uma escada sobre uma pessoa pode ocasionar danos ainda mais sérios do que os sofridos pela autora. Não restam dúvidas sobre a falha das rés em proporcionar segurança nas proximidades da obra e em adotar medidas preventivas contra acidentes”, destacou o Desembargador Kraemer.
O magistrado confirmou o montante da indenização fixado para compensar os danos morais.
O julgamento contou com a participação dos Desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti, fortalecendo a decisão da Câmara Cível.