Uma mulher foi condenada à pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra a própria filha, de apenas dois anos. As agressões ocorreram como forma de punição por ela ter pisado no chão que a mãe limpava.
Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, também determinou que a criança deverá ficar com a avó materna.
O crime ocorreu em novembro de 2021, em uma cidade da região serrana.
A denúncia descreve que a ré, presa em flagrante, submeteu a criança a intenso sofrimento físico como castigo por correr e sujar o chão. A mulher desferiu vários tapas no rosto da menina, o que causou corte no lábio, e nas nádegas. Ainda pegou a filha pelo braço e jogou contra a parede. A vítima teve lesões nas costas e pernas.
Nos autos, os familiares relatam que as agressões eram praticadas com frequência e que a mãe afirmou não querer a criança. Ela inclusive teria dito que a menina deveria morrer.
“A denunciada poderia ter se utilizado de meios mais adequados no trato da criança, não havendo justificativa para a desmedida violência praticada contra a menor, especialmente porque tais agressões apenas prejudicam o seu desenvolvimento físico e psicológico”, frisa o juiz, que negou à ré o direito de recorrer em liberdade.
O processo corre em segredo de justiça.