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Home VARIEDADES

Lula destina R$ 6 bilhões para renovação de frota de caminhões

MP assinada pelo presidente garante recursos para financiamento, via BNDES, de caminhões novos ou seminovos

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
18 de dezembro de 2025
em VARIEDADES
Pesquisa revela que consórcio de caminhões cresce mais de 215% em vinte meses
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O presidente Lula editou a Medida Provisória (MP 1.328/2025) que cria uma nova linha de crédito de R$ 6 bilhões para caminhoneiros e empresas do setor de transporte rodoviário de cargas adquirem caminhões novos ou seminovos. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite da última terça-feira (16).

Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá liberar os financiamentos diretamente ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas.

A liberação dos financiamentos deve atender a critérios mínimos de conteúdo nacional (ou seja, empresas estrangeiras com residência no país podem acessar o crédito) e sustentabilidade ambiental, social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A MP também autoriza a adoção de condições diferenciadas para quem entregar veículos antigos como contrapartida, especialmente caminhões com mais de 20 anos de uso, além de incentivar a aquisição de modelos mais eficientes por transportadores autônomos.

Poderão acessar as linhas de crédito os transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas. Segundo a Secretaria de Comunicação Social, as taxas de juros e os prazos e carência serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A nova MP integra o esforço do Governo do Brasil para estimular a economia real, fortalecer setores estratégicos como o transporte e o agronegócio e oferecer condições concretas para a retomada da capacidade produtiva, com responsabilidade fiscal e em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da nota.

A MP também altera a Medida Provisória nº 1.314/ 2025, com normas sobre a renegociação de dívidas rurais. Visando atender aos produtores do campo afetados por problemas climáticos que atingiram a produção da safra 2024/2025, o governo ampliou o alcance das negociações de débitos rurais, que agora alcançam: contratos entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, contratos que tenham sido renegociadas ou prorrogadas neste tempo, e os que estão em situação de inadimplência (registradas até 15 de dezembro de 2025).

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