A 1ª Vara Federal de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou a União ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um agricultor cobrado por uma dívida fiscal de R$ 400 mil de responsabilidade de outro homem que tem o nome igual ao seu.
Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal na última sexta-feira (15), o agricultor entrou com uma ação alegando que mora, há mais de 40 anos, no município gaúcho de Santo Cristo e que sempre trabalhou na agricultura, nunca possuindo outra fonte de renda. Em 2003, ele recebeu uma notificação de cobrança de dívida fiscal, que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Após 11 anos de embate judicial, teve reconhecido que não era o autor da dívida, mas, sim, uma pessoa homônima.
Segundo o autor da ação, ele foi surpreendido ao descobrir que o seu CPF estava inscrito em órgãos de restrição de crédito por uma dívida no valor de R$ 401 mil.
A União reconheceu que houve indevida inclusão do autor na execução fiscal, mas requereu o indeferimento do pedido de indenização. Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Cardozo da Silva observou que a inclusão do nome do autor na Serasa decorreu de decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação que a União moveu contra a empresa do homônimo referente à cobrança de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“Mas não apenas isso houve. Cuidou-se da repetição de um ilícito, pois que, anteriormente, já houvera execução fiscal aforada contra o autor, equivocadamente, com base no mesmo motivo”, afirmou o magistrado. Ele pontuou que já duram mais de uma década os problemas enfrentados pelo autor decorrentes de equívocos do Fisco e julgou procedente a ação. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).