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Justiça Federal gaúcha condena homem que fraudou o INSS para receber benefícios previdenciários da avó falecida

O prejuízo aos cofres do INSS ultrapassou R$ 73 mil

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
15 de agosto de 2023
em VARIEDADES
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A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou por estelionato um morador de Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo, que recebeu indevidamente os benefícios previdenciários pertencentes à sua avó falecida.

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o homem alegando que ele fraudou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de janeiro de 2018 a julho de 2020, ao sacar os valores da pensão por morte e da aposentadoria da idosa após a sua morte. Ele utilizou uma procuração pública e um atestado médico falsos para fazer a prova de vida da avó na autarquia.

Segundo o MPF, a mãe do acusado, que morreu em 2019, o ajudou na obtenção dos documentos falsos em 2018. O prejuízo aos cofres do INSS ultrapassou R$ 73 mil.

Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas de que os valores tenham sido recebidos por ele. Sustentou que seu objetivo era somente auxiliar sua mãe, que, de acordo com ele, teria sido a autora do delito.

Conforme informações divulgadas na segunda-feira (14) pela Justiça Federal gaúcha, ao analisar o conjunto probatório, a juíza Maria Angélica Carrard Benites concluiu que o homem era o responsável pelos saques dos valores dos dois benefícios da avó, que faleceu em 1995. “Ainda, caso o acusado, ingenuamente, acreditasse que sua mãe fizesse jus àqueles valores, também não foi justificado o motivo da continuidade dos saques após o óbito dela e nem mesmo o motivo para ter deixado de esclarecer ao servidor do INSS, quando foi procurado em 2020, sobre o óbito de ambas, já que, pelo contrário, manteve seu protocolo de desbloqueio dos benefícios e de realização de prova de vida”, afirmou a magistrada.

Ela julgou procedente a ação condenando o homem a três anos de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A sentença também fixou o valor de R$ 73.772,64 para reparação dos danos causados ao INSS. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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