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Justiça Federal do RS concede aposentadoria por invalidez a pai de vítima da Boate Kiss

Uma das filhas do homem morreu no incêndio da boate. A outra, que também estava no local, teve 40% do corpo queimado, e tem graves transtornos pós-trauma, segundo a ação

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
25 de setembro de 2022
em VARIEDADES
Justiça Federal do RS concede aposentadoria por invalidez a pai de vítima da Boate Kiss
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A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente ao pai de duas jovens que estavam no incêndio na Boate Kiss, que deixou 242 pessoas mortas em 2013. Uma delas morreu. A decisão da juíza Andreia Momolli é de sexta-feira (23).

Segundo a Justiça Federal do RS, a perícia médica concluiu que o homem apresenta sintomas depressivos graves e estresse pós-traumático, que foram provocados, principalmente, após o incêndio.

O benefício deve ser implantado no prazo de 20 dias. Cabe recurso da decisão.

Ação

 

O homem ingressou com a ação narrando que, em 2013, as duas filhas de 23 e 19 anos estavam na Boate Kiss quando aconteceu o incêndio. Uma delas faleceu após ficar em coma por 39 dias. A outra sobreviveu depois ter tido 40% do corpo queimado, e sofre, junto com ele, de graves transtornos pós-trauma e precisa de cuidados e de companhia constante em função do comprometimento motor, cognitivo e estético.

Ainda segundo o pai, dois dias após a alta hospitalar da filha, a esposa faleceu em decorrência do câncer. Ele afirmou que está desestabilizado e incapacitado para a vida laboral e social, pois não reúne condições de saúde mental.

De acordo com o homem, ele recebia o benefício de auxílio-doença até fevereiro deste ano, mas, na última avaliação na esfera administrativa, foi cessado com a justificativa de inexistência de incapacidade para o trabalho.

A juíza federal substituta Andreia Momolli solicitou a realização de uma perícia médica. “O psiquiatra concluiu pela incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, afirmando que o homem apresenta sintomas depressivos e estresse pós-traumático, que ainda está em processo de luto pela perda da esposa e de uma das filhas, e também precisa adaptar-se a condição de vida da outra filha”. diz a Justiça Federal.

Diante do laudo, a magistrada entendeu estar comprovado que o autor está incapacitado para o trabalho deste janeiro de 2013.

“Entretanto, a verificação da irreversibilidade do estado de saúde, adquirindo a inabilitação para o labor contornos de permanência, foi possível apenas ao longo do tempo, com a consolidação do quadro clínico”, destaca.

Fonte: G1

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