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Home VARIEDADES

INSS passa a custear exames solicitados em perícia a partir de 01/01/2026

A nova regulamentação traz mudança fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social previdenciária previsto no artigo 194 da Constituição Federal.

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
18 de dezembro de 2025
em VARIEDADES
INSS passa a custear exames solicitados em perícia a partir de 01/01/2026
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A Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4, de 4 de dezembro de 2025, regulamenta decisão da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC e determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, o INSS deverá custear todos os exames complementares solicitados pelo perito médico federal durante a perícia. Isso significa que o segurado não terá mais nenhum gasto com exames necessários para a conclusão da análise do benefício.

Qual é a novidade legal?

Com a publicação da portaria, sempre que o perito médico federal considerar necessária a realização de exames — como ressonância magnética, tomografia, exames laboratoriais, parecer de especialista, entre outros — o INSS será responsável pelo custeio integral.

A medida busca evitar que a falta de dinheiro impeça o segurado de concluir o processo pericial, o que antes podia gerar atrasos, interrupções ou até indeferimento de benefícios.

Desde quando vale?

A regra começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Todos os exames solicitados em perícias realizadas após essa data devem seguir a nova norma, independentemente do tipo de benefício.

Para quais procedimentos a regra se aplica?

A obrigatoriedade de custeio vale para:

  • pedidos iniciais de benefício;
  • pedidos de prorrogação;
  • restabelecimento de benefícios suspensos ou cessados.

A medida também abrange tanto benefícios previdenciários quanto assistenciais.

Como o INSS deverá efetivar o custeio?

A portaria prevê que o INSS e o Departamento de Perícia Médica Federal detalharão a operacionalização. Entre as possibilidades, estão:

  • Reembolso ao segurado, mediante apresentação de comprovantes;
  • Convênios com clínicas e laboratórios, para realização dos exames sem custo direto ao segurado;
  • Outros procedimentos internos que poderão ser definidos em normas complementares.

Até a publicação dessas normas, é importante que o segurado documente tudo, especialmente quando houver necessidade de reembolso.

O que isso representa para o segurado?

  • Acesso facilitado à prova médica, sem barreiras financeiras.
  • Menor risco de indeferimento por falta de exames complementares.
  • Economia significativa, especialmente em exames de alto custo.
  • Possível necessidade de atenção extra durante o período inicial de implementação, enquanto os procedimentos internos do INSS são ajustados.

Passo a passo prático para o segurado

  1. No dia da perícia, confirme com o perito se exames serão solicitados e peça a orientação ou pedido por escrito.
  2. Guarde todos os documentos referentes ao exame (pedido médico, recibos, notas fiscais, laudos).
  3. Verifique se há clínicas conveniadas, quando o INSS divulgar tais informações.
  4. Caso precise pagar e pedir reembolso, siga as instruções do INSS e mantenha cópias de todos os comprovantes.
  5. Se o reembolso for negado indevidamente, procure orientação jurídica especializada.

Pontos de atenção e possíveis riscos

  • O reembolso dependerá da apresentação correta dos comprovantes.
  • O INSS não é obrigado a custear exames que não tenham sido solicitados pelo perito federal.
  • Durante a fase inicial, podem ocorrer divergências operacionais ou exigências burocráticas adicionais.

O que muda para advogados e para a atuação do escritório

  • A orientação ao segurado deve incluir a importância de guardar toda a documentação.
  • É essencial acompanhar as normas internas que o INSS publicará para operacionalizar o custeio.
  • Eventos de negativa indevida poderão demandar recursos administrativos ou medidas judiciais.

Perguntas frequentes (FAQ)

O INSS vai pagar qualquer exame?

Apenas os exames solicitados oficialmente pelo perito federal durante a perícia.

Sempre haverá reembolso?

Não necessariamente. Se houver rede conveniada, o exame poderá ser realizado sem gastos pelo segurado.

O que fazer se o INSS negar o reembolso?

Buscar orientação jurídica e contestar a decisão por meio de recurso administrativo ou ação judicial.

Conclusão

A nova regra representa um avanço importante na proteção do segurado, eliminando barreiras financeiras para a produção de prova médica essencial. Agora, o INSS deve garantir o custeio integral dos exames solicitados durante a perícia, trazendo mais justiça, acessibilidade e segurança no processo de concessão e manutenção de benefícios.

Precisa de orientação?

A MCastello Advocacia e Assessoria Jurídica está preparada para orientar segurados sobre:

  • documentação necessária;
  • pedidos de reembolso;
  • contestações administrativas;
  • medidas judiciais para garantir o direito ao custeio de exames.

Entre em contato para uma análise completa do seu caso.

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