Tricolor terá de jogador mais sete partidas com a Arquibancada Norte interditada, além de pagar multa de R$ 100 mil. Rafinha é suspenso por uma partida por ofensas à arbitragem
O Grêmio terá a volta da torcida à Arena na partida de quinta-feira contra o São Paulo, pela 35ª rodada do Brasileirão. Em julgamento nesta segunda, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu que o clube irá atuar a Arquibancada Norte interditada pelos próximos sete jogos e aplicou multa de R$ 100 mil pela invasão de torcedores na Arena na derrota para o Palmeiras, no dia 31 de outubro. O lateral-direito Rafinha pegou um jogo de suspensão.
A decisão ocorreu por maioria dos votos na sessão virtual da 1ª Comissão Disciplina do tribunal. O relator Ramon Rocha indicou a pena com 10 partidas com o setor interditado, mas já contam para o cumprimento da punição os três jogos com portões fechados realizados na Arena depois da liminar concedida pelo STJD no caso.
Essa punição foi considerada a partir de um pedido do Grêmio, que não encontrou nenhuma resistência na Procuradoria do STJD. Acompanharam os votos do relator na questão da invasão os auditores João Rafael Soares e Alcino Guedes. No caso de Rafinha, votaram por uma partida os auditores Sergio Coelho, José Maria Philomeno e Alcino Guedes.
– O Grêmio é com certeza quem mais lamenta esse ocorrido e gostaria de deixar uma palavra final que esses atos não representam a torcida verdadeira do Grêmio. É ordeira, pacífica e só quer estar ao lado do seu clube torcendo – disse Petersen em sua sustentação.
A invasão de torcedores do Grêmio à Arena ocorreu após a derrota por 3 a1 para o Palmeiras, no dia 31 de outubro, pela 29ª rodada do Brasileirão.
O Grêmio respondeu pela desordem dos torcedores, invasão de campo e arremesso de objetos no gramado, além da depredação de estruturas da competição, como a cabine do VAR. Rafinha, mesmo não relacionado para a partida, foi julgado por ofender a arbitragem, como relatado na súmula.
O Grêmio foi denunciado em dois artigos, 213 e 211, respectivamente, por “deixar tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens” e “deixar de manter o local com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança”. A pena prevista poderia chegar a perda de 10 mandos de campo. Nas acusações do artigo 211, o clube foi absolvido.