O projeto de lei que o governo deve enviar ao Congresso nesta semana, que visa regulamentar o trabalho de motoristas por aplicativo, estabelece que a jornada máxima do trabalhador será de 8 horas diárias, podendo chegar a 12 horas se houver acordo coletivo.
O projeto, por enquanto, será enviado para regulamentar apenas o transporte de passageiros, em aplicativos como Uber e 99. O governo ainda não conseguiu acordo com empresas como Rappi e Ifood, que oferecem transporte de alimentos e encomendas.
O texto, que deve ser assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também prevê:
• A criação de uma nova categoria profissional chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”;
• A possibilidade de o trabalhador escolher quando quer trabalhar sem vínculo de exclusividade com as plataformas;
• Existência de um sindicato patronal e de trabalhadores, acordo e convenção coletiva, como já existe com as demais profissões regulamentadas;
• Acesso do trabalhador aos dados e critérios que regem a oferta de viagens e a “pontuação” dos trabalhadores nos aplicativos, as regras de suspensão e exclusão das plataformas e as fórmulas para calcular o rendimento das corridas;
• Remuneração mínima para os motoristas de aplicados, além do ganho variável gerado pelas corridas.
Essa remuneração terá de atender a alguns critérios:
1. Precisa ser reajustada anualmente, na mesma medida do reajuste do salário mínimo;
2. Deve-se considerar os gastos dos motoristas com combustível, impostos, celular, seguro automotivo e depreciação do veículo;
3. O projeto propõe um valor de R$ 32,09 por hora trabalhada, sendo R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 relativos ao ressarcimento dos custos da operação;
4. Não pode servir como critério para a empresa diminuir a oferta de viagens ao motorista (por exemplo, se a empresa verificar que o trabalhador já atingiu certo patamar de salário).
Fonte: Portal IG