Um frigorífico de Nova Araçá, na Serra do Rio Grande do Sul, foi condenado a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar de produção que teria sido chamada de “negra fedida” por uma colega de trabalho. Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou a sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Cabe recurso da decisão.
Em nota, a defesa da Agroaraçá Indústria de Alimentos Ltda sustenta que “o incidente não representa os valores institucionais” da empresa e que “reafirma seu compromisso na defesa do direitos fundamentais e no combate a todas as formas de preconceito, discriminação e intolerância”. (Leia a íntegra abaixo)
O caso teria ocorrido enquanto as duas colaboradoras estavam na fila para retirada dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo uma testemunha ouvida pela Justiça do Trabalho, houve uma discussão e a colega teria dito “fica quieta, sua negra fedida” a auxiliar de produção. Um técnico em segurança, que fazia a distribuição dos EPIs, teria presenciado os fatos, conforme os relatos.
A mesma mulher teria falado, na presença de outros trabalhadores, que “não gostava de gente como a auxiliar de produção”, “de sua raça” e que ela não deveria estar ali. Ao relatar que ia registrar boletim de ocorrência, a ofendida teria sido desencorajada por um superior.
A empresa sustenta que não teve qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, tratando-se de uma discussão de colegas. Ambas foram suspensas, na ocasião, para coibir comportamentos semelhantes, de acordo com o frigorífico.
“O fato envolveu discussão entre duas empregadas com o mesmo nível hierárquico, sem a presença de quaisquer dos seus prepostos, tendo havido injúrias recíprocas”, alega a defesa.
O juiz Silvionei pondera que “ao tratar a ofensa racial como um problema de menor relevância, a empresa continua alimentando o racismo estrutural”.
“A conduta da empresa não se mostrou justa e razoável frente ao episódio de racismo, comprovando, ao revés, que a empresa procurou apenas se resguardar frente a eventuais reclamações judiciais. Ao punir a vítima de uma ofensa racial da mesma forma que a ofensora, a reclamada acabou agravando o sofrimento e humilhação da reclamante, o que reforça a procedência do pedido”, afirma o magistrado.
A auxiliar de produção foi desligada da empresa ao término do contrato de experiência. O frigorífico negou que a despedida tenha relação com o fato. A mulher que a teria ofendido também foi dispensada.
Nota da empresa
A Agroaraçá Indústria de Alimentos Ltda. vem manifestar-se sobre a condenação em processo que tratou de indenização por danos morais de auxiliar de produção que teria sofrido ofensas raciais de uma colega de trabalho.
A empresa reafirma seu compromisso na defesa dos direitos fundamentais e no combate a todas as formas de preconceito, discriminação e intolerância. É fundamental que episódios como esse sejam tratados com a máxima seriedade.
Contudo, é de salientar que o fato envolveu discussão entre duas empregadas com o mesmo nível hierárquico, sem a presença de quaisquer dos seus prepostos, tendo havido injúrias recíprocas.
O incidente não representa os valores institucionais da Agroaraçá Indústria de Alimentos Ltda. Por isso, a aplicação de penalidade a ambas as empregadas nada teve a haver com o incidente específico, mas, sim, com a conduta adotada por elas frente a situações posteriores.
Por fim, cabe registrar que a referida decisão não transitou em julgado, tendo sido objeto de recurso.
Nova Araçá/RS, 20 de agosto de 2024