Em um júri que começou por volta de 9h30min de segunda-feira, 25/09, no Fórum de Sobradinho, e se estendeu até as 4h da madrugada de terça-feira, 26/09, três réus foram condenados pela morte do agricultor José Darício de Souza, de 43 anos, e de seu peão, Mazonde Rodrigues de Nepomuceno, de 64 anos, em 2020, na cidade de Segredo, no Vale do Rio Pardo. Camila Maria Lopes de Souza (filha), de 26 anos, João Ricardo Prestes (genro), de 29 anos, e Hulda Maria Lopes de Souza (ex-esposa), de 43 anos, todos acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foram considerados culpados. As penas somadas chegam a 123 anos de prisão. Após a sentença, familiares das vítimas agradeceram o trabalho dos promotores de Justiça Renan Loss e Eugênio Paes Amorim, que atuaram em plenário.
Camila, a filha, recebeu uma pena de 45 anos de prisão, e a ex-mulher, Hulda, pegou uma pena de 43 anos de prisão, as duas por duplo homicídio qualificado. O genro, João, de 29 anos, foi condenado a uma pena total de 35 anos e seis meses de reclusão por duplo homicídio qualificado e por furto qualificado. O cumprimento das penas é em regime fechado e foi mantida a prisão preventiva dos três condenados. O júri contou com os depoimentos de duas testemunhas de defesa e outras duas de acusação.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Júri, promotor de Justiça Marcelo Tubino, esteve em Sobradinho e ressaltou que, a ideia é acompanhar, assim como a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, de perto o maior número de júris. Segundo ele, o objetivo é levar um suporte necessário aos promotores de Justiça na realização dos seus trabalhos. “E mais, devolvendo à comunidade o sentimento de justiça e afastando o sentimento de impunidade”, destacou.
O promotor disse ainda que os réus divergiam quanto ao que aconteceu, sempre tentando esconder o caráter patrimonial do crime. Para isso, tentaram justificar aos jurados que o crime ocorreu porque a vítima abusava sexualmente da filha.
Debates
Pelo MPRS, o promotor Renan Loss foi o primeiro a falar. Segundo ele, entre outras sustentações, uma delas foi mostrar que o agricultor não era violento, como destacou sua filha e ex-esposa durante interrogatórios. “Elas mentiram, mãe e filha. A filha, por exemplo, mudou a versão algumas vezes desde o inquérito policial. Tentaram dizer que ele abusou da filha e que batia na ex-mulher”, explicou. O promotor que o MPRS tem a convicção de que fez um trabalho muito técnico e respeitoso.
Segundo a falar, o promotor Eugênio Amorim fez questão de lembrar que eram duas vítimas ao mencionar que, o verdadeiro choro que viu em plenário foi o da filha e o da viúva do peão do agricultor. Segundo ele, que pediu pena máxima aos réus, desde o início tentaram manipular a investigação ao destacar que simularam furto. “Tem como acreditar em uma pessoa que publicou nas suas redes, logo após o crime, que seu paizinho estava no céu, ela que admitiu aqui que pagou para matar o mesmo pai”, ressaltou. Sobre as condenações, o promotor Eugênio Amorim ainda disse que o MPRS obteve o resultado desejado, ressaltando também o alto nível técnico das defesas, fato que engrandece a democracia que o Tribunal do Júri representa.
Cisão do Júri
Houve uma cisão do júri. Um homem contratado como matador de aluguel, conforme denúncia, terá um julgamento no dia 20 de novembro deste ano. Segundo o MPRS, as duas vítimas foram mortas a tiros. Para tentar encobrir os homicídios, que tiveram motivação financeira, os autores teriam forjado um assalto.
O crime
Na noite do dia 26 de maio de 2020, a filha, o genro e a ex-mulher do agricultor colocaram em prática o crime que já estava arquitetado. O casal foi buscar em Candelária, também no Vale do Rio Pardo, um matador de aluguel previamente contratado por R$ 5 mil. Eles usaram o carro da ex-mulher do agricultor.
Depois disso, foram, o casal e o matador de aluguel, até a residência da vítima, na localidade de Rincão Nossa Senhora Aparecida. Lá, filha e genro, simulando uma visita ao familiar, desceram do carro e o atraíram, juntamente com seu funcionário, para uma conversa dentro do imóvel. Logo depois, o matador de aluguel entrou na residência e, fingindo tratar-se de um assalto, amarrou o agricultor. O genro dele amarrou o empregado.
O passo seguinte ocorreu no pátio da residência. O matador de aluguel levou os dois alvos até o local, ambos com as mãos amarradas para trás, e atirou na nuca deles. Os três fugiram no mesmo carro em que chegaram. Antes, porém, subtraíram uma chaleira elétrica, uma televisão e um celular, por isso o enquadramento de um dos réus por furto qualificado.
A motivação dos assassinatos, conforme os promotores, foi financeira, já que os denunciados pretendiam, com a morte do agricultor, receber uma apólice de seguro de vida em nome dele.
Fonte: Ministério Público RS