Um ex-funcionário de uma loja, em Passo Fundo (RS), acionou a Justiça do Trabalho contra o estabelecimento por assédio moral e tratamento discriminatório. No processo, o homem citou que, na data do seu aniversário, os colegas não cantaram parabéns “como costumeiramente ocorre na loja”.
Ele relatou que foi contratado como vendedor, mas, nos últimos dois anos, teria substituído supervisores durante o período de férias dos titulares. Conforme o relato, ele também teria recebido a promessa de promoção para o cargo de supervisor. Contudo, o trabalhador alega que, após a chegada de uma nova funcionária, teria sido rebaixado, “passando a conviver com boatos e constrangimentos diante dos colegas, que questionavam acerca dos motivos de não estar mais como supervisor”.
Ainda, o ex-funcionário afirma que a situação causou sentimento de desvalorização e humilhação. Todos esses fatos, incluindo o caso do aniversário, teriam culminado em um episódio agudo de enxaqueca. O homem pediu a rescisão indireta do contrato, com pagamento das verbas rescisórias próprias dessa dispensa e indenização por danos morais. A Justiça negou os pedidos em primeira instância.
A decisão concluiu que não ficou comprovada nenhuma promessa de promoção e, assim como ele substituía cargo superior e criou a expectativa de ser promovido, o mesmo acontecia com os demais colegas que também realizavam substituições.
Sobre o pedido de indenização por danos morais, a Justiça apontou que não há nenhuma prova nos autos de que houve comentários maldosos acerca do trabalhador ou mesmo de que ele tenha feito alguma comunicação formal sobre as supostas humilhações.
Em relação à comemoração do aniversário, a Justiça considerou que “independentemente de a canção de parabéns ter sido cantada ou não, o aniversário foi comemorado pelos colegas, tendo o autor sido presenteado com um bolo por um deles”. Desta forma, não fica comprovado nenhum ato discriminatório.










