O Banco Central disponibilizou, a partir da terça-feira (28), a consulta a dinheiro esquecido nas instituições financeiras do país. Segundo calendário da autoridade monetária, cerca de R$ 6 bilhões poderão ser sacados, a partir de 7 de março, por 38 milhões de pessoas físicas e mais 2 milhões de pessoas jurídicas.
Nesta nova etapa de consulta e resgate, herdeiros poderão ter acesso a valores “esquecidos” por pessoas já falecidas. Na consulta, os herdeiros saberão, por exemplo o nome da instituição que guarda o recurso esquecido e a faixa do valor.
Testamentário(a), inventariante ou representante legal também terão acesso aos dados. Caso haja algum valor a ser resgatado, o saque será liberado pelo SVR (Sistema de Valores a Receber) em 7 de março.
É herdeiro? Veja como resgatar valores esquecidos:
- Acesse o site https://valoresareceber.bcb.gov.br;
- Informe o CPF e data de nascimento da pessoa falecida;
- Se aparecer a mensagem “O CPF pesquisado tem valores a receber”, a partir de 7 de março retorne ao site do Banco Central para acessar o SVR;
- A partir de 7 de março faça o login em sua conta gov.br (que precisa ser de nível ouro ou prata); para aumentar o nível de sua conta, baixe o aplicativo gov.br e siga as instruções;
- Na sua conta gov.br, acesse Valores para Pessoas Falecidas;
- Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida;
- No passo seguinte, será preciso ler e aceitar o Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros;
- Verifique se a instituição e a faixa de valor a ser recebido estão corretos;
- Depois disso, clique em exibir o comprovante, que contém informações de valor a receber em nome da pessoa falecida;
- Fique atento: cada instituição financeira exige a documentação necessária para sacar o dinheiro da pessoa falecida; pergunte também onde o dinheiro está depositado.
- O Banco Central reforça que o único site onde será possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores para pessoas jurídicas ou físicas, incluindo falecidas, é: https://valoresareceber.bcb.gov.br.