A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que modificou uma praça de pedágio do município de Flores da Cunha para Antônio Prado, sem oferecer via alternativa ou redução dos valores cobrados (que deve ocorrer quando se implementa o sistema de passagem livre). A instituição pede que a cobrança não seja iniciada no novo local até que essas questões sejam resolvidas.
Em 1º de janeiro de 2023, a CSG assumiu a praça de pedágio localizada em Flores da Cunha (ERS-122 km 99,5), até então sob responsabilidade da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). Porém, em agosto a concessionária anunciou a modificação da praça do km 99,5 para o km 108, trecho que pertence ao município de Antônio Prado. Neste novo local, seria implementado o sistema de passagem livre, chamado de “free flow”.
Segundo o defensor público Juliano Viali dos Santos, o local escolhido é inseguro, pois está em uma entrada e saída de ponte, o que impede que o motorista faça um retorno, por exemplo, ou tenha uma zona de escape caso o carro da frente freie bruscamente.
A mudança também impede o direito constitucional de ir e vir, especialmente às pessoas mais vulneráveis, como pequenos proprietários rurais e famílias menos favorecidas economicamente. No contrato de concessão não há previsão de nenhuma forma de isenção para os moradores locais, por exemplo.
“É isso que se pretende na presente ação, manter a justiça, em especial para os mais vulneráveis, que se deslocam para o centro maior, Caxias do Sul, na busca de remédios, consultas, estudos, alimentos, vender seus produtos orgânicos etc. São pelas vias terrestres que o Brasil transporta sua existência e dependemos das vias como dependemos da água, da luz, da educação. Sem o acesso pelas rodovias, para muitas pessoas, cidades, o desenvolvimento, a produção, a própria saúde perecem”, argumentou o defensor público na ação.
Ajuste do valor cobrado
Conforme Juliano, o valor cobrado em um pedágio é considerado preço público ou tarifa, ou seja, deve haver a voluntariedade e não uma cobrança compulsória, como ocorre com os tributos. “Contudo, o que temos com a nova praça de pedágio, no km 108 da ERS-122, justamente na entrada (e saída, a depender do sentido) da ponte do Rio da Antas, entre Antônio Prado e Flores da Cunha, é a compulsoriedade do pagamento da tarifa pelos usuários, mais ainda para os cidadãos das proximidades. Portanto, caso mantido o cenário previsto, a cobrança do pedágio na citada praça, ao invés de uma tarifa, ganhará contornos bem evidentes de um tributo”, defende na ACP.
De acordo com resposta da CSG, enviada aos vereadores de Antônio Prado, o valor cobrado seria o mesmo do sistema antigo, e o sistema de passagem livre seria analisado por dois anos até que fosse proposta uma eventual redução de custos.
“Ora, se pretende realizar essa análise, que faça a requerida sem a imposição de cobrança, pois é necessário antes implementar todo o sistema no trecho, para que sejam analisados os valores por cada trecho na via concedida, conforme prevê a lei e o próprio decreto estadual”, defende Juliano.
Vias alternativas
Atualmente, quem sai de Antônio Prado, em direção a Caxias do Sul, passando por Flores da Cunha, leva em torno de uma hora, em quase 50 km de distância. Nenhuma rota alternativa possui trecho equivalente. Uma delas, pela ERS-437 e BR-116, passando por Ipê e São Marcos, tem previsão de duas horas e quase 100 km de distância. A outra, pela ERS-437, ERS-448 e ERS-453, passando por Nova Roma do Sul e Farroupilha, tem quase 90 km e duas horas de duração, inclusive com trechos de estrada de chão.
“A inexistência de via alternativa, portanto, não apenas restringe, mas suprime do usuário o direito de escolha, de opção, passando a ser uma imposição. Não há outra maneira viável, segura para o cidadão de Antônio Prado ou Ipê chegar às cidades de Flores da Cunha ou Caxias do Sul, dentro de vias minimamente adequadas ou em quilometragem aproximada, senão pagar compulsoriamente o pedágio”, comenta Juliano.
A praça anterior, no km 99,5, era utilizada pela EGR desde 2013. Ela possui uma via alternativa, que nunca inviabilizou a manutenção da política tarifária ou o retorno remuneratório para a empresa concessionária. O outro local para instalação do pedágio, que seria no km 103, inicialmente servia à CSG e previa uma via alternativa. Porém, quando o governo do RS publicou o Decreto Estadual 57.149/2023, que prevê o sistema free flow, a CSG reavaliou o local para a instalação e decidiu que o km 108 seria mais adequado, bem distante da via alternativa daquela que existiria se instalada a praça de pedágio (ou pórtico eletrônico) no km 103.
Diante desses fatos, a DPE solicitou a suspensão do início da cobrança na nova praça de pedágio até que exista via alternativa em condições seguras de trafegabilidade e em distância aproximada entre a cidade de Antônio Prado e a cidade de Caxias do Sul; até a realização estudo técnico e laudo de engenharia de trânsito, que comprove que o local próximo de ponte – é seguro em ambos os sentidos, para a atual instalação do pórtico de pedágio; e até a instalação, em todo o trecho concedido, dos pórticos do sistema de passagem livre e cálculo – com a interveniência da AGERGS – que verifique os impactos das instalações dos pórticos do sistema – e a redução ou proporcionalidade pelos trechos.