A publicação do acórdão que negou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da trama golpista abre margem para Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o início do cumprimento da pena a partir da próxima semana.
Essa é a conclusão a que chegaram advogados consultados com base nos prazos restantes para a defesa, nos instrumentos ainda à disposição dos advogados do ex-presidente e na expectativa sobre os caminhos que os ministros podem tomar.
A projeção considera a rapidez característica de Moraes no caso e a jurisprudência pacificada na corte sobre o cabimento dos chamados embargos de declaração e embargos infringentes.
O acórdão publicado nesta semana trata do julgamento em que foram rejeitados os primeiros embargos de declaração opostos por Bolsonaro contra decisão que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão sob acusação de ser o líder de uma tentativa de golpe de Estado.
Agora, os advogados do ex-presidente podem opor novos embargos de declaração ou embargos infringentes. Os embargos de declaração são um recurso que permite esclarecer um ponto de uma decisão. Eles devem ser apresentados no prazo de cinco dias.
Os embargos infringentes, por sua vez, possibilitam a rediscussão do mérito de ações penais, mas, por um entendimento do próprio Supremo, são um recurso cabível somente no caso de pelo menos dois ministros terem divergido dos demais. Isso não ocorreu no caso de Bolsonaro. Ele teve quatro votos pela condenação e apenas um, de Luiz Fux, pela absolvição.
O professor de direito processual penal da USP Gustavo Badaró diz considerar a interpretação um erro, porque o regimento da corte não exige os dois votos, mas afirma que a jurisprudência está consolidada nesse sentido e não deve ser revista.
Cenário semelhante ocorreu no julgamento de recursos interpostos pela defesa do ex-presidente Fernando Collor, condenado pelo STF em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sob acusação de envolvimento em esquema na BR Distribuidora.
O tribunal já havia rejeitado os embargos de declaração apresentados por Collor e, de forma monocrática, Moraes rejeitou os embargos infringentes e determinou o cumprimento imediato da pena de prisão.
A justificativa, também estendida a recursos de outros dois condenados no caso, foi que os recursos tinham caráter protelatório, ou seja, visavam a atrasar o cumprimento da pena.
Caso Moraes de fato profira uma decisão monocrática nesse sentido, a defesa de Bolsonaro pode recorrer, com um recurso chamado agravo interno, que poderia levar o caso ao colegiado da Primeira Turma. O próprio Moraes também pode fazê-lo ao levar a decisão para referendo dos colegas.
Os embargos infringentes podem ser apresentados em até 15 dias a partir da publicação da decisão de mérito de um julgamento. No caso de Bolsonaro, isso ocorreu em 22 de outubro. Como a contagem foi interrompida com os embargos declaratórios, se esse prazo for aplicado, irá até 1º de dezembro.
Mas segundo Pamela Torres Villar, especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, a jurisprudência sobre o cabimento dos embargos infringentes pode servir de base para decretação do regime fechado já na próxima semana. Para ela, como o recurso não é tecnicamente cabível, o trânsito em julgado pode ser decretado antes mesmo do fim do prazo para interposição.
Em tese, a defesa ainda pode apresentar novos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.
Mas também nessa hipótese o caso de Collor serve de precedente, e o risco para a estratégia jurídica de Bolsonaro permanece: Moraes pode declarar o recurso “meramente protelatório”. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)










