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Congresso deve regulamentar a licença-paternidade, decide Supremo

Os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício.

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
30 de setembro de 2023
em GERAL
Congresso deve regulamentar a licença-paternidade, decide Supremo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (29), para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a implementação da licença-paternidade.

O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro. Por 7 a 1, a maioria dos magistrados votou para declarar a omissão do Congresso na regulamentação da licença para os pais, que foi garantida na Constituição, mas desde a promulgação não foi regulamentada.

Conforme a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício. Caso não seja aprovado, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.

A decisão da Corte foi tomada a partir de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.

Atualmente, o pai tem direito a faltar no emprego por cinco dias consecutivos. Mas, nas mais modernas legislações em outros países, chegam a estabelecer a possibilidade de acordo entre o casal. Uma vez definido um prazo para a licença, o casal estabeleceria como seria usufruído aquele período.

Por exemplo: diante do prazo de 120 dias, pai e mãe poderiam usufruir, juntos, do prazo de 60 dias. Ou ainda, que nos primeiros 60 dias a mãe usufrua da licença, retornando ao trabalho, quando o pai passe a usufruir do seu período de licença, admitindo-se a manipulação dos prazos conforme a melhor conveniência do casal (por exemplo, 90 dias para a mãe e 30 para o pai).

Histórico do julgamento

O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado) votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.

Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia divergiram e votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.

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