O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (29), para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a implementação da licença-paternidade.
O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro. Por 7 a 1, a maioria dos magistrados votou para declarar a omissão do Congresso na regulamentação da licença para os pais, que foi garantida na Constituição, mas desde a promulgação não foi regulamentada.
Conforme a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício. Caso não seja aprovado, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.
A decisão da Corte foi tomada a partir de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.
Atualmente, o pai tem direito a faltar no emprego por cinco dias consecutivos. Mas, nas mais modernas legislações em outros países, chegam a estabelecer a possibilidade de acordo entre o casal. Uma vez definido um prazo para a licença, o casal estabeleceria como seria usufruído aquele período.
Por exemplo: diante do prazo de 120 dias, pai e mãe poderiam usufruir, juntos, do prazo de 60 dias. Ou ainda, que nos primeiros 60 dias a mãe usufrua da licença, retornando ao trabalho, quando o pai passe a usufruir do seu período de licença, admitindo-se a manipulação dos prazos conforme a melhor conveniência do casal (por exemplo, 90 dias para a mãe e 30 para o pai).
Histórico do julgamento
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2020. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado) votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia divergiram e votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.