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Home VARIEDADES

Coletor de lixo mordido por cão na genitália ganha indenização de R$ 22,8 mil no RS

Tutor do animal deve pagar valor por danos moral e estético a coletor de lixo. Caso ocorreu em 2015 em cidade do Litoral Norte do estado

RÁDIO NOVA ROMA FM Por RÁDIO NOVA ROMA FM
22 de abril de 2024
em VARIEDADES
Coletor de lixo mordido por cão na genitália ganha indenização de R$ 22,8 mil no RS
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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o tutor de um cachorro a indenizar em R$ 22,8 mil por danos moral e estético um coletor de lixo que foi mordido pelo animal na genitália. Entenda o caso abaixo.

A decisão foi tomada no dia 3 de abril e tornada pública na sexta-feira (19). A sentença é definitiva, ou seja, nem o coletor de lixo, nem o tutor do cachorro podem ingressar com novos recursos.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sediada em Porto Alegre, manteve sob sigilo detalhes do processo, como a identificação dos envolvidos e a cidade onde ocorreu o caso. A Corte só informou que o episódio ocorreu em um município do Litoral Norte do RS.

Entenda o caso

O caso ocorreu em junho de 2015. O coletor de lixo alegou que estava trabalhando, quando chegou à casa do réu. Como a lixeira estava cheia e isso dificultou o recolhimento dos resíduos, o homem disse que precisou se aproximar da grade, quando foi atacado.

O cachorro, de porte médio e raça indefinida, mordeu o homem na região genital. A vítima do ataque foi encaminhada para um hospital, “para recolocação de seu testículo de volta ao saco escrotal”, afirma a Justiça.

O coletor de lixo alegou, no processo, que ficou incapaz de trabalhar após o ataque e que, além da dor física, o fato gerou “trauma e vergonha, por ter sua parte íntima deformada”.

“É notório que uma cicatriz localizada no saco escrotal da vítima, sob o ponto de vista estético, acarreta sequela e influencia a convivência pessoal e íntima, em razão da deformidade ocorrida”, considerou o desembargador Eduardo Kraemer, relator do caso.

 

Segundo a Justiça, o homem ainda relatou que foi ameaçado com uma arma de fogo pelo tutor do animal quando voltou ao local para questionar se o cachorro era vacinado. O réu teria hostilizado a vítima do ataque.

Indenização

O desembargador Eduardo Kraemer votou por aumentar a indenização por dano moral de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil, e a de dano estético de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

Além disso, o magistrado fixou uma indenização de R$ 2,8 mil referente aos rendimentos que o coletor de lixo deixou de ganhar como garçom, atividade que realizava aos domingos.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.

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