A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o tutor de um cachorro a indenizar em R$ 22,8 mil por danos moral e estético um coletor de lixo que foi mordido pelo animal na genitália. Entenda o caso abaixo.
A decisão foi tomada no dia 3 de abril e tornada pública na sexta-feira (19). A sentença é definitiva, ou seja, nem o coletor de lixo, nem o tutor do cachorro podem ingressar com novos recursos.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sediada em Porto Alegre, manteve sob sigilo detalhes do processo, como a identificação dos envolvidos e a cidade onde ocorreu o caso. A Corte só informou que o episódio ocorreu em um município do Litoral Norte do RS.
Entenda o caso
O caso ocorreu em junho de 2015. O coletor de lixo alegou que estava trabalhando, quando chegou à casa do réu. Como a lixeira estava cheia e isso dificultou o recolhimento dos resíduos, o homem disse que precisou se aproximar da grade, quando foi atacado.
O cachorro, de porte médio e raça indefinida, mordeu o homem na região genital. A vítima do ataque foi encaminhada para um hospital, “para recolocação de seu testículo de volta ao saco escrotal”, afirma a Justiça.
O coletor de lixo alegou, no processo, que ficou incapaz de trabalhar após o ataque e que, além da dor física, o fato gerou “trauma e vergonha, por ter sua parte íntima deformada”.
“É notório que uma cicatriz localizada no saco escrotal da vítima, sob o ponto de vista estético, acarreta sequela e influencia a convivência pessoal e íntima, em razão da deformidade ocorrida”, considerou o desembargador Eduardo Kraemer, relator do caso.
Segundo a Justiça, o homem ainda relatou que foi ameaçado com uma arma de fogo pelo tutor do animal quando voltou ao local para questionar se o cachorro era vacinado. O réu teria hostilizado a vítima do ataque.
Indenização
O desembargador Eduardo Kraemer votou por aumentar a indenização por dano moral de R$ 2,5 mil para R$ 10 mil, e a de dano estético de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
Além disso, o magistrado fixou uma indenização de R$ 2,8 mil referente aos rendimentos que o coletor de lixo deixou de ganhar como garçom, atividade que realizava aos domingos.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.