O não pagamento da parcela de um empréstimo de R$ 10 milhões levou a Justiça a determinar a apreensão de bens da Cooperativa Languiru, de Teutônia, no Vale do Taquari. Em crise, a empresa tem uma dívida de aproximadamente R$ 800 milhões.
Nesta quarta-feira (22), conforme movimentação eletrônica no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), foi entregue a um oficial de justiça o mandado de confisco do que foi apresentado como garantia na contratação do crédito: “penhor mercantil para produtos industrializados, cortes de aves e suínos”. O despacho descreve que há “possibilidade da venda dos bens perecíveis”, mas não deixa claro se máquinas da produção estão incluídas na penhora.
A liminar foi emitida no final da noite de segunda-feira (21), assinada pela Juíza de Direito Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara Judicial da Camarca de Teutônia.
No documento, é detalhada a tomada do empréstimo junto à financeira de razão social “Passo Fundo RS Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Padronizados Aberto”, autora da ação. O montante foi tomado em 10 de novembro, com a primeira parcela programada para 10 de fevereiro. O vencimento foi quitado no mês passado, porém a prestação de março, já vencida, não teria sido paga, de acordo com a citação no processo.
Ao decidir pelo arresto dos bens, a magistrada cita a “situação atual da Cooperativa Languiru, com várias reportagens jornalísticas noticiando a fase econômica delicada a que passa a demandada, nos últimos meses”. Em outro trecho, é citada a inadimplência do financiamento e um e-mail enviado pela cooperativa aos credores, em que informa a venda de bens para saldar débitos: “dão azo à verossimilhança de que a demandada não tem condições de honrar com a avença entabulada”, justifica a juíza.
Outro ponto é elencado: a falta de garantias caso a produção seja encerrada: “o quadro que se desenha é delicado para a demandada, restando inadimplente e noticiando formalmente que tem interesse em vender os negócios de suínos e aves, o que tornaria sem resultado prático as garantias ofertadas, quebrando/ceifando a base do negócio jurídico formalizado com o credor”, informa parte do texto da decisão.
A diligência poderá ser cumprida “em qualquer frigorífico da Languiru”, com reforço policial, finaliza o despacho.