Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição e consumo de vários lotes de sete balas fabricadas pela empresa Dori Alimentos S.A.
A medida, publicada no último dia 19 de agosto no Diário Oficial da União, foi adotada depois que a agência recebeu um comunicado da própria fabricante relatando o recolhimento voluntário das balas, devido ao risco de contaminação por Salmonella muenchen.
Dori
No site, a empresa alerta que a ingestão de Salmonella muenchen pode causar infecção gastrointestinal, cujos sintomas mais comuns são: dor abdominal, diarreia, febre e vômito.
Aos consumidores que tenham comprado as balas dos lotes contaminados, a empresa alerta que o produto não deve ser consumido.
“Entrem em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Dori Alimentos, pelo telefone 0800 707 4077, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 e aos sábados das 8:00 às 12:00, ou por e-mail (sac@dori.com.br), para o esclarecimento de dúvidas sobre o recolhimento e/ou sobre o processo de reembolso, sem quaisquer custos aos consumidores.”
Salmonella
De acordo com o Ministério da Saúde, a Salmonella (Salmonellose) é uma bactéria da família das Enterobacteriaceae que causa intoxicação alimentar e, em casos raros, pode provocar graves infecções e até mesmo a morte.
Trata-se de uma bactéria que possui duas espécies causadoras de doenças em humanos: S. enterica e S. bongori. A Salmonella enterica tem maior relevância para a saúde pública.
A Resolução 2991, do dia 16 de agosto, foi publicada pela Anvisa no Diário Oficial da União de 19 de agosto.
Confira os produtos e lotes
Os produtos e lotes recolhidos são:
- bala hortelã mint recheada tipo cestinha – lotes PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624, válidos até os dias 21, 24 e 25 de junho de 2026;
- bala bolete tutti frutti – lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724, válidos até 25, 27 e 28 de junho de 2026, e 1º, 2 e 3 de julho de 2026;
- bala hortelã mint – lotes PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624, válidos até 5 e 8 de julho de 2026, e 24, 26, 27 e 28 de junho de 2026;
- bala morango recheada polpa natural – lotes PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724, válidos até 8, 9 e 10 de julho de 2026;
- bala Dori regaliz tijolo – lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187 05072024, válidos até os dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025;
- bala yogurte 100 morango – lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e PRD 020724, válidos até 3, 4, 5, 9, 1º e 2 de julho de 2026; e
- bala lua cheia chantilly lotes PRD 020724, PRD 030724 e PRD 040724, válidos até 2, 3 e 4 de julho de 2026.
A Anvisa informou que as próximas etapas da medida incluem divulgar mensagem de alerta pela empresa, identificar as medidas adotadas pela fabricante com o objetivo de investigar e corrigir o ocorrido, além de acompanhar a ação de recolhimento pela Vigilância Sanitária.
Fonte: Agência Brasil