A Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amense) é a favor da flexibilização do uso de máscara e, inclusive, encaminhou na semana passada um documento ao governo do Estado sugerindo a medida. A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) posteriormente adotou essa mesma posição.
No entanto, o presidente da Amesne, Fabiano Feltrin, diz que a orientação é para que os municípios aguardem a liberação estadual e avalia que a maior parte das prefeituras seguirá esse processo:
— O município que está fazendo isso está fazendo por conta própria. Não tem protocolo da Amesne, nem do Estado — salienta, ao explicar que está otimista de que em breve o governo adote o pedido de flexibilização do uso da proteção.
O governo do Estado, por meio de assessoria, afirma que, em relação ao uso de máscara em ambientes ao ar livre “encaminhou um pedido de estudo a técnicos do governo e ao Comitê Científico no sentido de transformar de obrigação em recomendação o protocolo para este item no Rio Grande do Sul. O Gabinete de Crise projeta para os próximos dias a conclusão do estudo e a implementação de eventuais mudanças, de acordo com os atuais parâmetros de observação de pandemia no nosso território”.
Em nota (confira abaixo a íntegra), o Ministério Público disse entender que deve se manter o cumprimento da legislação que determina a obrigatoriedade do uso de máscara até que haja uma decisão do Comitê Científico do Estado, modificando a situação de fato.
Posição do Ministério Público
Considerando a interpretação restritiva da Lei Federal 13.979/20 (alterada pela Lei 14.019/2020), estados e municípios não poderiam afastar a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados, em vias públicas e transporte público. No entanto, a norma federal determina que caberá ao ente federado competente definir e regulamentar a aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação, além de fiscalizar o não cumprimento da medida, indicando a prerrogativa dos estados em atuar sobre o tema.
Importante destacar que o Direito é uma ciência que evolui, consoante as circunstâncias da realidade social. No atual estágio da pandemia do Covid-19, não há mais pressão sobre o sistema de saúde. Os estudos indicam a redução da virulência da variante Ômicron. Ademais, o Estado do Rio Grande do Sul possui hoje 90,7% da população acima de 18 anos com esquema vacinal completo (conforme dados disponíveis no site: https://vacina.saude.rs.gov.br/).
Com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças de até 12 anos, que está sendo discutida judicialmente, o Ministério Público está acompanhando o desenrolar do processo, cujos autos ainda não vieram para manifestação.
O Ministério Público sempre respeitou as decisões do Comitê Científico de apoio ao enfrentamento da pandemia do Covid-19 do estado do RS, e irá aguardar sua posição quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
O Ministério Público entende que se mantenha o cumprimento da legislação que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras até que haja uma decisão do Comitê Científico, modificando a situação de fato.