Com a nova pena fixada pelo Tribunal de Justiça, as defesas dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss devem solicitar a progressão de regime ao semiaberto. Os condenados passam a preencher, em tese, o requisito objetivo para que isso aconteça: já cumpriram o tempo necessário no regime fechado, além das remições decorrentes de estudo e trabalho.
Além desse, a Lei de Execução Penal estabelece outros critérios, mas, em todos os casos, o apenado só pode ter o regime progredido caso tiver boa conduta carcerária. Assim, cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEC) responsável pela comarca.
As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro, condenados, com a diminuição da pena, a 12 anos de prisão, e de Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, condenados, agora, a 11 anos de prisão, já declararam que buscam a progressão de regime.
Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus dos Santos, afirma que, ainda nesta terça-feira (26), irá ingressar com o pedido de progressão de regime e que não deve recorrer da revisão da pena. “Marcelo já está preso há 2 anos, 6 meses e 7 dias, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais brando”, disse, em nota.
Já o advogado Mauro Cipriani, responsável pela defesa de Mauro Hoffmann, pode recorrer. “Entendemos que o júri devia ser anulado e produzido outro. Não há dolo eventual. Vamos avaliar a possibilidade de recurso ao STJ e talvez embargos no TJ. Sobre a redução das penas, ficou dentro da legalidade, pelo menos, e Mauro deverá ser colocado em liberdade ainda este mês”, afirma, em nota.
“Talvez já a partir de amanhã, haja movimentação no sentido da libertação, da concessão para a progressão do regime semiaberto, eventualmente mesmo o aberto”, afirmou Cipriani.
A defesa de Luciano Bonilha, liderada pelo advogado Jean Severo, também buscava um novo júri, mas afirma que “sai satisfeita” com o julgamento. “Já ficamos satisfeitos com a redução da pena que colocará Luciano em um regime mais brando.”
Jader Marques, advogado de Elissandro Callegaro, afirma ter recebido com “‘serenidade” a redução da pena. “Respeitamos o entendimento dos desembargadores e registramos que a decisão corrige, em parte, o excesso anteriormente fixado”, disse, em nota. Ele também afirmou que deve solicitar a progressão de regime.
Penas diminuídas
A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do júri e decidiram, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Ainda cabe recurso. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. (Veja abaixo)
Como eram as penas dos condenados e como ficam
Nome | Como era | Como fica |
Elissandro Callegaro Spohr | 22 anos e 6 meses | 12 anos |
Mauro Londero Hoffmann | 19 anos e 6 meses | 12 anos |
Marcelo de Jesus dos Santos | 18 anos | 11 anos |
Luciano Bonilha Leão | 18 anos | 11 anos |
A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas.
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas. A magistrada também rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora.
O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: “Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor”.
“Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão”, afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.
Julgamento dos recursos dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss — Foto: Juliano Verardi/TJRS
Andamento na Justiça
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do RS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e retomou a validade do julgamento.
Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss.
Em abril, Toffoli votou para negar os recursos dos condenados.