Uma servidora da rede municipal de Ensino de Venâncio Aires foi afastada de suas atividades profissionais pelo período inicial de 30 dias.
O Município abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigações de denúncias apresentadas por pais de crianças, contra a profissional que exerce funções como monitora.
O afastamento preventivo, conforme a Procuradoria Jurídica do Município, tem base no Artigo 173, do Regime Jurídico, pelo risco de interferência na apuração dos fatos.
Os responsáveis pelos alunos também encaminharam as denúncias ao Conselho Tutelar e registraram Boletim de Ocorrência. O nome da servidora investigada e da escola onde ela atua não foram divulgados para não atrapalhar as investigações.