Três dias após as comemorações de Revéillon, as leis municipais de Caxias e Farroupilha proibindo o uso de fogos e artefatos pirotécnicos barulhentos estão em vigor. As regras passaram a valer na terça-feira (2) em Farroupilha e na quarta-feira (3) na maior cidade da Serra, a partir das publicações no respectivos diários oficiais.
A aprovação dos textos em ambos os municípios ocorreram em 12 de dezembro e desde então aguardavam a sanção dos prefeitos. No caso de Caxias, a multa mínima prevista em caso de desrespeito é de R$ 6.393, enquanto em Farroupilha, é de R$ 608.
Na época da aprovação, ambos os vereadores e autores do projeto, Alexandre Bortoluz (PP de Caxias) e Juliano Baumgarten (PSB de Farroupilha), justificaram a necessidade das leis municipais — embora, já haja uma de mesmo cunho estadual — pelos traumas que podem ser ocasionados pela perturbação sonora, tanto para animais, quanto para idosos, pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas internadas. Na ocasião, Baumgarten frisou que a proximidade com as festas do final de ano motivou a retomada da proposta.
Há uma semana, o Pioneiro entrou em contato com as prefeituras para verificar se as regras valeriam já para a virada do ano. Em ambos os casos, porém, os textos estavam em tramitação interna, com publicação prevista para os dias seguintes, mas sem data definida.
Conforme as administrações, o grande número de leis aprovadas pelas câmaras de vereadores no fim do ano colocou os textos em uma fila de publicação e não houve tempo hábil para dar início à vigência de todos até o fim do ano.
— Algumas precisaram ser sancionadas antes por conta do ano eleitoral, que tem restrições. O próprio Plano Diretor também foi sancionado ontem (terça). Se fosse uma lei orçamentária, por exemplo, seria mais complicado porque prejudicaria o funcionamento da cidade, mas é uma lei que complementa a legislação estadual e federal, não trouxe prejuízo — observa o secretário de Gestão e Governo de Farroupilha, Thiago Galvan.
O secretário de Governo de Caxias, o ex-prefeito Flávio Cassina, também observa que a inexistência da lei não teria impedido uma atuação da fiscalização, caso fosse necessário.
— Nenhum fator externo pesou sobre a sanção, simplesmente o acúmulo de leis aprovadas, cerca de 70 nos últimos dias de trabalho na Câmara. Importante frisar que há lei estadual em vigor, o que não atrapalharia em nada qualquer fiscalização que se fizesse necessária. Somente ontem (terça) à tarde e hoje (quarta) pela manhã, foram sancionados em torno de 20 Leis — destacou.
Embora sejam mais utilizados em festas de fim de ano, a existência das leis proíbe o uso dos fogos com barulho em qualquer período do ano.
O que diz a lei estadual
A proposição veio da deputada Luciana Genro (PSOL), em 2019, sendo aprovada e sancionada em 2020 pelo governador Eduardo Leite. O PL 21/2019 “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no RS“.
Contudo, uma emenda do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL) mudou o texto original e estipulou proibição de fogos com ruído acima de 100 decibéis. Portanto, com a lei nº 15.366/2019, os artefatos pirotécnicos não poderão ultrapassar 100 decibéis a uma distância de 100 metros. De acordo com o Ministério Público, a quem descumprir a lei haverá multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade utilizada de fogos.
No RS, as denúncias podem ser feitas via WhatsApp da Polícia Civil (51) 98444-0606 ou no site do Ministério Público do Estado, por meio de formulário. O denunciante é recomendado a anexar imagens e o endereço de onde os fogos foram soltos.
Os fogos que são apenas visuais, mas não produzem barulho, são permitidos.