O responsável pela contratação de parte dos trabalhadores resgatados em situação semelhante à escravidão em lavouras de arroz em Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, pagará R$ 20 mil em indenização por danos morais coletivos. O valor será revertido para projetos de erradicação do trabalho escravo na região.
Nesta sexta-feira (17), foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o agenciador de mão de obra e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo impõe, ainda, uma série de obrigações para regularização de novas contratações. Conforme o MPT, o recrutador assume o compromisso de não aliciar trabalhadores com falsas promessas e de custear despesas de transporte e acomodação aos contratados.
O homem também se compromete a não empregar menores de 18 anos em serviços não recomendados, não empregar menores de 16 anos (a não ser na condição de aprendiz), de acordo com as disposições da legislação brasileira.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, algumas das obrigações são extensivas aos empregados do signatário que realizem serviços em seu nome. Entre elas, a obrigatoriedade de assinar regularmente a carteira de trabalho, o compromisso de fornecimento, manutenção e substituição de equipamentos de proteção e o treinamento para uso correto pelos trabalhadores.
Com relação aos equipamentos, há a obrigação de fornecimento de vestimentas de proteção e a responsabilização pela descontaminação e manuseio do material, além de oferecer condições para higiene após a jornada de trabalho.
Conforme o MPT, há avanço na investigação da cadeia produtiva. Foi exigida pela fiscalização a apresentação de documentos fiscais e bancários relativos ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2022 e 15 de março de 2023.
O MPT acrescenta que o descumprimento de qualquer uma das obrigações é passível de multa no valor de R$ 5 mil para cada item, acrescida de R$ 1 mil para cada trabalhador prejudicado.