O plantão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou, na noite desta segunda-feira (31), o desbloqueio de rodovias federais do estado por parte de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), contrários ao resultado da eleição. O processo foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A liminar do juiz Carlos Felipe Komorowski determinou pagamento de multa em caso de descumprimento da decisão. A penalidade é de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica. A multa será duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal.
“Obviamente, essas atitudes extravasam a liberdade de expressão para configurar simples abuso, autoritarismo e uso ilegal da força, merecendo o mais duro e imediato combate pelo estado”, afirmou.
“Desnecessário reafirmar a legitimidade da PRF de realizar as medidas necessárias ao estabelecimento da lei e da ordem, em prol da sociedade, pois decorrem diretamente do seu poder de polícia”, disse o juiz.
Em ao menos outros quatro estados, a Justiça Federal expediu decisões semelhantes. Já o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a PRF e as polícias militares dos estados tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente.